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Título:   RESOLUCAO DA CMSP Nº 1  28/02/2012  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Institui no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo Sistema de Consignação Facultativa em Folha de Pagamento na modalidade empréstimo pessoal e dá outras providências.
Publicação:   DOC 02/03/2012 p. 162 c. 2-4
Projeto:   Projeto de Resolução Nº 23/2011 (ver documento)
Autor(es):   Mesa da Câmara
Regulamentação:   Ato da CMSP nº 1.185/2012 - Regulamenta o art. 18 desta Resolução.; (ver documento)
Resolução da CMSP nº 6/2021 - Institui no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo hipóteses de consignação facultativa em folha de pagamento dos Nobres Edis e regulamenta a consignação facultativa em folha de pagamento dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de São Paulo. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Indexação:   Sistema de Consignação Facultativa em Folha de Pagamento - Empréstimo pessoal - Instituição financeira - Servidor da CMSP - Consignação em folha de pagamento - Desconto - Servidor aposentado - Bancos - Entidade - Normas - Publicidade - Juros de mora - Internet - Holerite
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Título:   RESOLUCAO DA CMSP Nº 1  03/05/2011  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Fixa os bens municipais necessários aos serviços da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 05/05/2011 p. 78 c. 4
Projeto:   Projeto de Resolução Nº 6/2011 (ver documento)
Autor(es):   Mesa da Câmara
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0180522-71.2013.8.26.0000 - Em 12/02/2014, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Emenda nº 34/2011, mas atribuindo-lhe efeitos modulatórios, isto é, apenas a partir da concessão da medida liminar, garantindo, assim, a validade e a eficácia desta Resolução. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, vez que foi interposto Recurso Extraordinário por esta Edilidade e respectivo I. Presidente, endereçado ao E. Supremo Tribunal Federal, o qual ainda resta pendente de julgamento. DOC 11/03/2014 p. 105-106 c. 4, 1.
Indexação:   CMSP - Bens municipais - Imóvel municipal - Jacareí (Viaduto) - Administração - Palácio Anchieta


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